Por: Leonardo Grandchamp
Em 2022 foram discutidas várias novidades para o IRPF de 2023. Uma das principais sugestões de mudança era sobre aumentar o limite da faixa dos isentos da declaração. Porém, esse projeto ainda não entrou em vigor para este ano. Portanto, ficam obrigados a declarar todos aqueles contribuintes que recebem a partir de R$ 1.903,98 mensais. Lembrando que para chegar neste valor e saber se você precisa declarar ou não o imposto, você deve subtrair o valor recolhido de INSS. Em 2023 as pessoas que recebem 1,5 salário mínimo terão que fazer a Declaração de Imposto de Renda. Tudo isso, porque a tabela do IR está sem atualização. Com isso, acumulamos oito anos sem atualização da tabela, mesmo com a inflação aumentando tanto. Na época em que esta faixa foi estabelecida, ela correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que na época havia sido estipulado em R$ 788. O que é a Declaração de Imposto de Renda? Novidades IRPF: Quem precisa fazer a declaração em 2023? – Obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. – Tiveram lucro na venda de algum bem ou direito. Ex: vendeu o carro com um valor maior do que o pago na compra; – Realizaram operações na Bolsas de Valores. (Independentemente dos rendimentos que teve, só pelo fato de ter operado na Bolsa, se torna um contribuinte obrigatório do IR). – Eram donos de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o último dia do ano (31 de dezembro). – Além disso, se enquadram as pessoas que obtiveram receita bruta com atividade rural de valor superior a R$ 142.798,50; Valores das deduções no Imposto de Renda 2023 * Dedução mensal por dependente R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59); Além disso, entram na lista todas as pessoas declaradas como dependentes. Logo, se você consta como dependente na declaração de alguém, está isento do Imposto de Renda. Entretanto, é interessante que nesse caso o dependente faça a declaração, mesmo que não pague o imposto ainda é preciso fazer a declaração da sua renda, para que o governo consiga cruzar os dados e analisar a renda da pessoa que você depende. Por último, podemos citar também a isenção do Imposto de Renda em casos de enfermidade. Nessas situações, os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas aqui podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico que comprove o estado de saúde da pessoa. Novidades no IRPF para 2023 Foi aprovada a isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior. – Participação de lucros dos funcionários Da mesma forma que os sócios das empresas não são tributados quando recebem seus dividendos, pois, entende-se que os impostos já foram pagos pelas empresas, sob o mesmo ponto de vista, passa a ser com os funcionários que recebem participação de lucros onde trabalham. Assim, na hora de declarar, esses lucros ficam isentos do imposto de Renda. – Pessoas com deficiência entram como dependente Foi aprovado na câmera dos deputados um projeto que enquadra qualquer pessoa deficiente como dependente, mesmo que ela seja capacitada para trabalhar. Todavia, o único requisito para essa inclusão é que remuneração da pessoa com deficiência não ultrapasse as deduções do IR. – Recebimento de pensão alimentícia não é mais um rendimento tributável Pessoas que recebem pensão alimentícia não terão mais esse valor somado aos seus rendimentos. Dessa forma, não será mais necessário declarar o valor como um rendimento tributável. – Prazo para entrega da declaração Por fim, o prazo para envio do documento é de 1° de março até 31 de maio. Portanto, os contribuintes têm 90 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal. Fonte: Jornal Contábil |