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IMPORTANTE

Chegou a hora de fazer mais uma Declaração Anual de Imposto de Renda!!!

O QUE É IMPOSTO DE RENDA:

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos e/ou rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. 

Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, abordar-se-á alguns detalhes específicos do Imposto de Renda Pessoa Física.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA ( IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes do Brasil.

As Alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração de ajuste anual.

COMO FUNCIONA O IRPF:

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos. Quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa pagar a diferença.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, investimentos, prêmios de loteria, etc.

Depois, é possível listar algumas despesas incorridas no mesmo período, que podem ser abatidas e/ou deduzidas na declaração, e consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

OBRIGATORIEDADE:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

V – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

RESTITUIÇÃO:

A Restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem o direito de ser restituído do valor excedente.

A Receita Federal tem algumas prioridades na hora de liberar as restituições, por exemplo: idosos, portadores de deficiência ou de doenças graves costumam receber a restituição logo nos primeiros lotes. Para saber mais sobre a sua restituição, acompanhe a medida em que os lotes de pagamentos forem liberados.

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