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Vários questionamentos acerca das alternativas disponíveis aos empregadores surgiram nesse momento.

Ficou claro que a legislação era insuficiente para atender às necessidades de conciliar, de um lado, os direitos dos trabalhadores e do outro a urgência do empregador em manter seu negócio e empregados.

Diante deste cenário, foi publicada na edição extra do DOU de 22.03.2020, a MP n° 927/2020 reconhecendo a pandemia instaurada pelo Coronavírus como estado de força maior e autorizando medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores neste contexto.

Porém, hoje mesmo, alguns pontos foram revogados no tocante à suspensão dos trabalhos, entre outros; cujos quais estamos no aguardo de divulgação e publicação no Diário Oficial. Por ora, destacamos os principais pontos da referida medida:

Ficou claro que a legislação era insuficiente para atender às necessidades de conciliar, de um lado, os direitos dos trabalhadores e do outro a urgência do empregador em manter seu negócio e empregados.

Diante deste cenário, foi publicada na edição extra do DOU de 22.03.2020, a MP n° 927/2020 reconhecendo a pandemia instaurada pelo Coronavírus como estado de força maior e autorizando medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores neste contexto.

Porém, hoje mesmo, alguns pontos foram revogados no tocante à suspensão dos trabalhos, entre outros; cujos quais estamos no aguardo de divulgação e publicação no Diário Oficial. Por ora, destacamos os principais pontos da referida medida:

Seguem os principais pontos, com seus respectivos prazos, para a tomada de decisão do empregador:

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