Prezado Cliente:
O presente informativo tem por finalidade alertar as empresas do Simples Nacional para as mudanças estabelecidas pelo Comité Gestor do Simples Nacional através da Resolução n° 152 de 18 de março de 2020, resolve prorrogar o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A Equipe Peluso coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,