Ref. Alerta – Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional – Período de Apuração Março, Abril e Maio/2020

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O presente informativo tem por finalidade alertar as empresas do Simples Nacional para as mudanças estabelecidas pelo Comité Gestor do Simples Nacional através da Resolução n° 152 de 18 de março de 2020, resolve prorrogar o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, até o presente momento não tiveram prorrogação, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020). A orientação aos optantes do Simples Nacional é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais, o PGDAS-D ainda será ajustado para a geração dos DAS de forma separada.

Enquanto isso não ocorre, para os tributos federais, a orientação é que a empresa deve declarar os PA 03 a 05/2020 normalmente. Não gere o DAS completo. Para recolhimento dos tributos não suspensos (ICMS e/ou ISS), no vencimento normal, gere os DAS por meio do aplicativo Emissão de DAS avulso, no portal do Simples Nacional, que permite selecionar o tributo desejado, o Ente e o valor. No início de outubro você deve acessar o PGDAS-D para declarar o PA 09/2020, gerar o DAS deste PA e gerar o DAS do PA 03/2020 para recolher os tributos federais. Também poderá usar o DAS Avulso para gerar o DAS apenas dos tributos federais.

Solicitamos que entre em contato com a nossa área fiscal para confirmação do desmembramento da DAS, Equipe Peluso coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários. Atenciosamente,

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