Governo paulista pode adiar o fim dos benefícios fiscais de ICMS Depois da publicação do Convênio ICMS 101/2020 o fim de benefícios fiscais marcado para 31 de outubro pode ser adiado para 31 de dezembro de 2020
Entenda o caso:
O governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 65.156/2020 determinou o fim de diversos benefícios fiscais de ICMS a partir de 1º de novembro de 2020.
Ocorre que estes benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado) no Estado estão vinculados a vigência de Convênios ICMS. Na prática, significa que os benefícios fiscais terão validade apenas durante a vigência de Convênios ICMS.
Convênio ICMS 101/2020 prorroga até 31/12 benefícios fiscais Diversos Convênios ICMS que autorizam concessão de benefícios fiscais de ICMS pelos Estados tinham como termo final 31 de outubro de 2020. Porém, o Confaz através do Convênio ICMS 101/2020 (DOU de 04/09) prorrogou a vigência destes benefícios fiscais para 31 de dezembro de 2020.
Decreto nº 65.156/2020 x Convênio ICMS 101/2020 Diante do Decreto nº 65.156/2020 que determinou o fim de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado) a partir de 1º de novembro no Estado de São Paulo e considerando que os Convênios ICMS que estavam vinculados perderia validade em 31 de outubro de 2020, como fica agora que o Confaz através do Convênio ICMS 101/2020 estendeu até 31 de dezembro de 2020?
Na prática, com a publicação do Convênio ICMS 101/2020 o governo do Estado de São Paulo (como outras unidades da federação) poderá estender até 31 de dezembro de 2020 os benefícios fiscais que estavam com termo final marcado para 31 de outubro, mas para tanto, terá de publicar outro Decreto.
Neste caso, o contribuinte paulista deve ficar atento a uma possível atualização do Decreto nº 65.156/2020.
Reforma Tributária em SP x PL 529/2020 De qualquer forma precisamos alertar para a tramitação do Projeto de Lei nº 529/2020 que põe fim a diversos benefícios fiscais no Estado de São Paulo.
Projeto de Reforma Tributária de autoria do governo paulista prevê o corte de diversos benefícios fiscais de ICMS no estado. O que são benefícios fiscais autorizados? O ICMS é um imposto não cumulativo, conforme previsto na Constituição Federal. Para garantir essa característica, é utilizado o mecanismo de débito e crédito do imposto.
Por conta dessa lógica do imposto, de acordo com Lei Complementar 24/75, os Estados somente podem conceder benefícios fiscais por unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Isto é feito para garantir que haja reciprocidade nos créditos que uns precisam honrar em relação aos demais e vice-versa.
O sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ contempla a lista dos benefícios fiscais autorizados pelo Confaz e reconhecidos por São Paulo.
O Comunicado CAT 36/2004 alerta os contribuintes paulistas para a possibilidade de terem seus créditos do ICMS glosados pela Secretaria da Fazenda, nos casos em que a mercadoria tenha se beneficiado, no Estado de origem, de incentivos fiscais concedidos à revelia do Confaz. No próprio Comunicado CAT 36/2004 há uma lista exemplificativa dos benefícios fiscais de outros Estados que não atendem aos pressupostos da Lei e que, portanto, não poderão ser aceitos.
No próprio Comunicado CAT 36/2004 há uma lista exemplificativa dos benefícios fiscais de outros Estados que não atendem aos pressupostos da Lei e que, portanto, não poderão ser aceitos. Mas esta lista não abrange todos os casos de benefícios fiscais concedidos de forma irregular, conforme exposto acima.
Se o fim dos benefícios fiscais do ICMS for mantido a carga tributária vai subir consideravelmente.
Fundamento: Decreto Estadual/SP nº 65.156/2020 (DOE-SP de 28.08.2020) e Convênio ICMS 101/2020 (DOU de 04/09)
A Equipe Fiscal da Peluso coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,