Prezado Cliente: O Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.253/2020 (DOE de 16.10.2020), alterou o Regulamento do ICMS/SP, no tocante à alíquota interna do ICMS nas operações com as mercadorias sujeitas a alíquota de 7% e 12% (listadas nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP).
Dessa forma, no período de 15.01.2021 a 15.01.2023 (ou seja, por 2 anos), as alíquotas internas do ICMS de 7% e de 12% com mercadorias serão acrescidas dos adicionais de 2,4% e 1,3%, a título de complemento de alíquota, totalizando, portanto, uma carga tributária de 9,4% e 13,30%, respectivamente. O quadro abaixo ilustra melhor:
Importante: Essa complementação não se aplica às prestações internas de serviços de transporte.
Essas alterações produzem efeitos a partir de 15.01.2021, durante 24 meses (até 15.01.2023), e são medidas que se referem ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.
Fundamentos: Decreto Estadual/SP n° 65.253/2020 (DOE/SP de 16.10.2020).
* * * *
A Equipe Fiscal da Peluso coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,