Prezado Cliente:
Com o objetivo reduzir os custos no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi publicado o Decreto nº 10.285/2020, reduzindo temporariamente para 0%, no período de 20/03 a 30/09/2020, as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os seguintes produtos:
Antes da redução, ou seja, até o dia 19/03/2020, as alíquotas do IPI desses produtos variavam de 2% a 15%.
Fundamentos: Decreto nº 10.285/2020 – DOU: 20/03/2020 – Edição Extra “G”
A Equipe Peluso coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,