Alíquota zero – Redução temporária – Coronavírus (Covid-19)

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Com o objetivo reduzir os custos no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi publicado o Decreto nº 10.285/2020, reduzindo temporariamente para 0%, no período de 20/03 a 30/09/2020, as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os seguintes produtos:

Image - Blog - Peluso


Antes da redução, ou seja, até o dia 19/03/2020, as alíquotas do IPI desses produtos variavam de 2% a 15%.
 
Fundamentos: Decreto nº 10.285/2020 – DOU: 20/03/2020 – Edição Extra “G”
 

A Equipe Peluso coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
 

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