Vários questionamentos acerca das alternativas disponíveis aos empregadores surgiram nesse momento.
Ficou claro que a legislação era insuficiente para atender às necessidades de conciliar, de um lado, os direitos dos trabalhadores e do outro a urgência do empregador em manter seu negócio e empregados.
Diante deste cenário, foi publicada na edição extra do DOU de 22.03.2020, a MP n° 927/2020 reconhecendo a pandemia instaurada pelo Coronavírus como estado de força maior e autorizando medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores neste contexto.
Porém, hoje mesmo, alguns pontos foram revogados no tocante à suspensão dos trabalhos, entre outros; cujos quais estamos no aguardo de divulgação e publicação no Diário Oficial. Por ora, destacamos os principais pontos da referida medida:
Ficou claro que a legislação era insuficiente para atender às necessidades de conciliar, de um lado, os direitos dos trabalhadores e do outro a urgência do empregador em manter seu negócio e empregados.
Diante deste cenário, foi publicada na edição extra do DOU de 22.03.2020, a MP n° 927/2020 reconhecendo a pandemia instaurada pelo Coronavírus como estado de força maior e autorizando medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores neste contexto.
Porém, hoje mesmo, alguns pontos foram revogados no tocante à suspensão dos trabalhos, entre outros; cujos quais estamos no aguardo de divulgação e publicação no Diário Oficial. Por ora, destacamos os principais pontos da referida medida:
Seguem os principais pontos, com seus respectivos prazos, para a tomada de decisão do empregador: