Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?

Covid 19 E Seu Reflexo Na Estabilidade Do Empregado O Que Voce Empregador Deve Fazer - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.

Compartilhe nas redes!

COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano

Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1, a Portaria 2.309/2020 com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.

Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passarão a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

De acordo com a portaria, a LDRT será revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.

Auxílio-doença

Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.

Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passará a ser considerado acidentário, o que garantirá 100% do valor.

Comprovação

O advogado trabalhista André Pessoa ressalta, porém, afirma que é preciso comprovar que a Covid-19 foi acometida pelo trabalhador no ambiente e em razão do trabalho desenvolvido para seu empregador, para que seja considerada doença ocupacional.

Isso porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.

“Se for comprovado, o empregado fará jus ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, se gerar incapacidade para o trabalho e se essa incapacidade durar mais de 15 dias. Além disso, o empregado terá, após o seu retorno, um ano de estabilidade no emprego e poderá, ainda, requerer o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acometimento da doença, indenização essa que deverá levar em consideração a extensão do dano causado pela doença, bem como as medidas preventivas adotadas pelo empregador para evitar o contágio no ambiente de trabalho”, avalia.

Janaína Camargo Fernandes, advogada trabalhista, afirma ainda que não basta comprovar que o contágio ocorreu na empresa, mas também que o empregador não cumpriu as normas de prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho, como fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido, além de álcool 70%, adoção de medidas de distanciamento social, desinfecção dos locais de trabalho, entre outras.

“É preciso provar que a empresa não adotou as cautelas necessárias. A exceção é para profissionais da saúde, porque nesse caso o risco é inerente ao trabalho — aponta a advogada, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trecho da Medida Provisória 927 que previa que a Covid-19 não poderia ser caracterizada como doença de trabalho”, afirma.

A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira.

LDRT

A LDRT orienta as atividades dos profissionais do Sistema Único de Saúde nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Esses serviços integram a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que garantem ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais. A assistência acontece independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.

Fonte: Contábeis

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Transforme A Gestão Financeira Da Sua Escola Com O Simples Nacional! - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Simples Nacional: Otimize gestão financeira e tributária escolar

Simples Nacional para escolas: Otimize a gestão financeira e tributária da sua instituição de ensino Descubra como o Simples Nacional pode transformar a gestão financeira e tributária da sua escola, tornando-a mais eficiente e lucrativa. Gerenciar uma instituição de ensino

Transforme As Finanças Da Sua Escola Com Planejamento Tributário Eficiente! - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Planejamento Tributário Escolar: Economize e Melhore Finanças

Planejamento tributário para escolas: Aumente a economia da sua instituição com estratégias eficientes Descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar as finanças da sua escola e garantir mais recursos para melhorar a qualidade do ensino. A gestão financeira é

Aumente Seus Lucros Com Um Planejamento Fiscal Eficaz Para Distribuidoras - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Aumente seus Lucros: Planejamento Fiscal para Distribuidoras

Planejamento fiscal para distribuidoras: Aumente seus lucros com estratégias essenciais Descubra como um planejamento fiscal eficaz pode transformar a rentabilidade da sua distribuidora e garantir um crescimento sustentável. Gerir uma distribuidora envolve muitos desafios. Entre eles, a alta competitividade do

Melhore O Fluxo De Caixa Da Sua Distribuidora Com Estratégias Contábeis! - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Fluxo de Caixa: Melhore a Gestão Financeira da Sua Distribuidora

Fluxo de caixa: Estratégias contábeis eficientes para distribuidoras melhorarem seus resultados Descubra como otimizar seu fluxo de caixa e garantir a saúde financeira da sua distribuidora com estratégias contábeis comprovadas. Gerenciar uma distribuidora pode ser um grande desafio, especialmente quando

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top

Área VIP

Escritório Inteligente

Feliz Dia Das Maes 1 - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Peluso.com.br - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Popup Pelusa - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados