São Paulo, 18 de julho de 2019.
Assunto: eSocial – Mudanças no Cronograma
A segunda fase do eSocial teve início no dia 10 de outubro de 2018, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional
Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.
Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05 publicada na última sexta-feira (5/10):
A Equipe Peluso coloca-se à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Setor trabalhista