BENEFÍCIOS FISCAIS – IMPLANTAÇÃO DE REGRAS DE VALIDAÇÃO NA NF-E E NFC-E |
Alertamos que, em 02 de setembro de 2019, passarão a ser validados os campos dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e , modelo 55, e NFC-e, modelo 65) reservados para informar:
– o valor do imposto desonerado, no caso de isenção e de redução de base de cálculo;
– o valor do imposto diferido;
– o código do benefício fiscal.
A obrigação decorre da Resolução SEFAZ nº 13/19, publicada em 18 de fevereiro, que alterou a Resolução SEFAZ nº 720/14. As regras de validação constam da NT2019.001, publicada pelo ENCAT.
Frisamos que a falta de preenchimento dos campos acarretará rejeição do documento.
Lembramos estar disponível em www.fazenda.rj.gov.br/dfe, item “Benefícios Fiscais”, o “Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração – Benefícios Fiscais” para auxiliar o contribuinte no preenchimento dos campos.
Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
SEFAZ/RJ