Suspensão do contrato de trabalho
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Caros Clientes: O presente tem a finalidade de informá-los acerca da MP 936 sancionada pelo Governo no intuito de conter os severos reflexos econômicos da Pandemia na relação trabalhista e tentar garantir a manutenção dos empregos em tempo de calamidade
Em tempos de instabilidade econômica pelo coronavírus, empreendedores devem estar atentos a oportunidades como migração para o digital, oferta de pacotes de consumo, empréstimos, planejamento e um bom networking
Linha emergencial de R$ 40 bilhões financiará salário de trabalhadores pelo período de dois meses com juros mais baixos.
Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho
Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequena e médias empresas devem ser fortemente impactados pelo período de combate ao coronavírus, especialmente devido ao fechamento do comércio em alguns locais.
O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento dos impostos
Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.