ICMS-SP – Cancelamento de NF-e fora do prazo regulamentar sem multa – Denúncia Espontânea

Cantor De Country Miniatura Do Youtube (15) - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados

Compartilhe nas redes!

ICMS-SP – Cancelamento de NF-e fora do prazo regulamentar sem multa – Denúncia Espontânea

Foi publicada no dia 07.11.2019 a Decisão Normativa CAT 05/2019 que trata a respeito do cancelamento de NF-e após transcorrido o prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) horas sem a cobrança de multa.

A partir desta publicação, o contribuinte que procurar o FISCO para cancelar o documento fiscal ainda que fora do prazo regulamentar, antes de qualquer ação fiscal (Fiscalização) não ficará sujeito à multa prevista.

O pedido para o cancelamento após transcorrido o prazo deverá ser acompanhado de Denúncia Espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN, combinado com o artigo 88 da Lei 6.374/89, que assim reza:

“Art. 88. O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto fica a salvo das penalidades previstas no artigo 85, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado. A denúncia espontânea, na forma estabelecida pelo “caput” do artigo 88 da Lei 6.374/1989, combinado com o disposto em seu § 1º, afasta, em regra, tanto as penalidades relativas ao descumprimento de obrigação principal quanto aquelas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias, desde que o contribuinte, voluntariamente, procure o fisco para regularizar sua situação, antes do início de qualquer procedimento administrativo de fiscalização”

Nota-se que o marco temporal, para efeito de caracterizar como denúncia espontânea a ação do contribuinte de regularizar a sua situação, é o início da ação fiscal.

Significa dizer que após o início de ação fiscal qualquer procedimento de denúncia espontânea ficará prejudicado, desta forma, o contribuinte estará sujeito a aplicação de multa nos termos do artigo 527 do RICMS/SP.

Outrossim, é importante frisar que essa é uma situação que deverá ser tratada como pontual, isto porque, ainda que haja previsão quanto ao instituo da denúncia espontânea, seu uso demasiado poderá chamar a atenção do FISCO e com isso exposição do contribuinte a processos fiscalizatórios.

Fundamentos: Decisão Normativa

, Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP/00, 527, IV, “z1”.

Saiba mais https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decis%C3%A3o-Normativa-CAT-5-de-2019.aspx
 

Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decis%C3%A3o-Normativa-CAT-5-de-2019.aspx

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Transforme A Gestão Financeira Da Sua Escola Com O Simples Nacional! - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Simples Nacional: Otimize gestão financeira e tributária escolar

Simples Nacional para escolas: Otimize a gestão financeira e tributária da sua instituição de ensino Descubra como o Simples Nacional pode transformar a gestão financeira e tributária da sua escola, tornando-a mais eficiente e lucrativa. Gerenciar uma instituição de ensino

Transforme As Finanças Da Sua Escola Com Planejamento Tributário Eficiente! - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Planejamento Tributário Escolar: Economize e Melhore Finanças

Planejamento tributário para escolas: Aumente a economia da sua instituição com estratégias eficientes Descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar as finanças da sua escola e garantir mais recursos para melhorar a qualidade do ensino. A gestão financeira é

Aumente Seus Lucros Com Um Planejamento Fiscal Eficaz Para Distribuidoras - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Aumente seus Lucros: Planejamento Fiscal para Distribuidoras

Planejamento fiscal para distribuidoras: Aumente seus lucros com estratégias essenciais Descubra como um planejamento fiscal eficaz pode transformar a rentabilidade da sua distribuidora e garantir um crescimento sustentável. Gerir uma distribuidora envolve muitos desafios. Entre eles, a alta competitividade do

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top

Área VIP

Escritório Inteligente

Feliz Dia Das Maes 1 - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Peluso.com.br - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Popup Pelusa - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados