Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que estabelece a prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, bem como para o empregador doméstico. As competências de março e abril de 2020 deverão ser recolhidas nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Contribuição Previdenciária Patronal – Empregador Pessoa Jurídica e Equiparados:
Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Importante, a data de recolhimento da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados não foi alterada, porém suas alíquotas foram reduzidas conforme tratado no Express 181/2020.
Contribuição Previdenciária Patronal – Empregador Doméstico:
A Equipe Peluso coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários. Atenciosamente,