Preocupado com os empréstimos que fez para manter sua empresa durante a pandemia? Pode ser que você não precise pagar nenhum deles…

Programa Perdoa Emprestimo Em Caso De Pagamento De Imposto - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Novo programa anunciado por Paulo Guedes promete perdoar dívidas de empresas que solicitaram empréstimo.

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Programa perdoa empréstimo em caso de pagamento de imposto

Novo programa anunciado por Paulo Guedes promete perdoar dívidas de empresas que solicitaram empréstimo.

O ministro Paulo Guedes afirmou que prepara um programa que, na prática, vai perdoar débitos de empréstimos captados por pequenas empresas durante a pandemia do coronavírus.

Em videoconferência com representantes dos setores de comércio e serviços nesta sexta-feira, 12, o ministro afirmou que vale a pena salvar uma companhia que tem potencial para gerar retorno de impostos ao governo.

Empréstimo

De acordo com o ministro Paulo Guedes, se uma empresa captar um financiamento emergencial neste ano, reabrir, conseguir sobreviver e, no ano que vem recolher valor equivalente de tributos acrescido de juros, ela estará automaticamente perdoada do empréstimo.

Ele usou como exemplo um restaurante que faz um financiamento de R$ 200 mil neste ano. Se no ano que vem esse negócio recolher R$ 220 mil em tributos, o que corresponderia ao valor da operação mais juros, não precisaria mais pagar o empréstimo.

“Se, em um ano, você é capaz de pagar tudo que eu te emprestei mais o juro, você está perdoado, você tem um bônus de adimplência. Eu esqueço o empréstimo. Vale a pena eu salvar um negócio que me paga por ano. O cara todo ano me paga R$ 200 mil. Por que eu não posso pagar R$ 200 mil na hora que ele estava morto? Eu te dei R$ 200 mil e todo ano você me paga R$ 200 mil [de imposto]”, disse.

Programa

O ministro não deu mais detalhes sobre o programa. Não informou, por exemplo, se a fonte desses financiamentos será o cofre do governo ou se a União entraria inicialmente como garantidora.

Guedes também não deu informações sobre limites de valor das operações, taxas de juros ou porte das empresas e segmentos que poderiam ser atendidos.

Fonte: Contábeis

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