Simples Nacional e os prazos adiados no pagamento dos tributos

Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.

Compartilhe nas redes!

Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.

Antes de adentrarmos a temática do artigo, é importante esclarecermos alguns aspectos desse regime tributário.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O simples nacional é um regime tributário simplificado que abrange em um único programa os três entes (União, Estados e Municípios), que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com o próprio site de adesão², são características desse regime:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Por fim, podem se cadastrar as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas que aufiram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte, cujo lucro bruto seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Ressaltamos que para os MEIs – Micro Empreendedor Individual, esse regime é obrigatório, sendo aplicado, também, a esse tipo empresarial a dilação do prazo.

Feita essa pequena introdução, passamos, abaixo, a proposta o artigo.

QUAIS SÃO OS TRIBUTOS AFETADOS PELA MEDIDA?

As microempresas e empresas de pequeno porte, terão o prazo de pagamento dilatado no tempo, em relação aos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Importante destacar que o MEI estará dispensado o pagamento da guia DAS.

AGORA A PERGUNTA QUE FICA É: QUANDO TEREI QUE PAGAR?

Com exceção do ICMS e do ISS, os demais impostos deverão ser pagos da seguinte maneira, inclusive a guia DAS – MEI:

  • O imposto cujo vencimento seria em 20.04.2020, vencerá em 20.10.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.05.2020, vencerá em 20.11.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.06.2020, vencerá em 20.12.2020;

Em relação ao ICMS e ao ISS, o tempo de prorrogação será menor:

  • O período de apuração – março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • O período de apuração – abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
  • O período de apuração – maio/ 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Caro leitor, é de suma importância que esteja atento aos prazos!

Como a sua empresa deve agir diante disso?

As orientações para as etapas de prorrogação do pagamento das empresas optantes pelo simples nacional, ainda serão publicadas pela Receita Federal do Brasil, bem como o ato que vai orientar os procedimentos, a serem adotados pelos contribuintes, na hora de realizar esse pagamento.

Lembramos que para usufruir do regime é obrigatório que a empresa cumpra todos os prazos de vencimento junto à Receita, além de consultar um profissional competente, acerca das peculiaridades desse regime e mudanças em decorrência do Covid-19.

Por fim, cumpre esclarecer que a ausência do pagamento do simples nacional, assim como o não cumprimento das obrigações, tem como consequência a exclusão da empresa desse regime tributário – especial.

Fonte: Jornal Contabil

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Isenções Fiscais Para Educação - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Aproveite as isenções fiscais para educação e economize!

Isenções Fiscais para Educação: Guia Completo para Instituições de Ensino Aproveitarem Benefícios Fiscais Descubra como sua instituição de ensino pode maximizar os benefícios fiscais e potencializar recursos com estratégias eficazes de isenções fiscais para educação. Isenções fiscais para educação são

Benefícios Fiscais Para Educação - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Benefícios fiscais para educação: como aproveitá-los?

Aproveite ao máximo os benefícios fiscais para educação na sua instituição Descubra como sua instituição de ensino pode otimizar recursos e impulsionar o crescimento aproveitando os benefícios fiscais para educação. Os benefícios fiscais para educação são uma oportunidade valiosa para

Impostos Para Faculdades - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Otimize os Impostos da Sua Faculdade e Reduza Custos Significativamente!

Impostos para Faculdades: Como otimizar o pagamento e reduzir custos nas instituições de ensino Descubra estratégias eficazes para otimizar o pagamento de impostos para faculdades e reduza significativamente os custos operacionais! Impostos para faculdades representam uma parte significativa das despesas

Escolha O Regime Tributário Ideal E Maximize Os Benefícios Fiscais Da Sua Escola! - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Regime Tributário Ideal para Escolas: Guia Completo

Regime Tributário para Escolas: Como Escolher a Melhor Opção para sua Instituição de Ensino? Entenda como a escolha do regime tributário correto pode impactar diretamente a saúde financeira da sua instituição de ensino. Escolher o regime tributário adequado é uma

compliance Tributário Para Distribuidoras De Alimentos Guia Completo! - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Peluso

Compliance tributário para distribuidoras de alimentos

Compliance tributário para distribuidoras de alimentos: como implementar um programa eficaz Descubra como garantir a conformidade fiscal e otimizar a gestão tributária na sua distribuidora de alimentos com um programa de compliance eficaz. Com a complexidade das leis tributárias e

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top

Área VIP

Escritório Inteligente

Feliz Dia Das Maes 1 - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Peluso.com.br - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Popup Pelusa - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados