Governo libera crédito de até R$ 200 mil a pequenos empreendedores com juros de 2,5%
Gente! não se fala em outra coisa, na TV, no jornal, no rádio, só dá coronavírus. E mais uma vez ela vira notícia.
Gente! não se fala em outra coisa, na TV, no jornal, no rádio, só dá coronavírus. E mais uma vez ela vira notícia.
Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.
Vivemos um período instável devido a pandemia causada pelo Covid-19. Muitos municípios decretaram o fechamento de empresas e a restrição à circulação das pessoas.
Empresas pequenas e médias com dívidas junto à previdência social estão excluídas da possibilidade de obterem crédito para financiamento de suas folhas de pagamento.
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
Prezado Cliente: O presente informativo tem por finalidade alertar as empresas do Simples Nacional para as mudanças estabelecidas pelo Comité Gestor do Simples Nacional através da Resolução n° 154 de 03 de abril de 2020, resolve prorrogar o prazo para
Prezado Cliente: Publicada, na Edição Extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão do
Você Sabe Porque O Fluxo De Caixa É Necessário Para Manter Sua Empresa Atuante – E Gerando Ganhos Para Você – Mesmo Em Tempos Difíceis, Onde A Maioria Dos Empresários Não Vê Saída?
Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que estabelece a prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, bem como para o empregador doméstico. As competências
Medida Provisória 936/20 cria benefício do Seguro Desemprego em formato de complemento de até 70% do salário para compensar reduções salariais aos trabalhadores