IR 2020: Receita decide manter cronograma de restituições
Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio.
Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio.
MEDIDAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA PARA ENFRENTAR A CRISE DO CORONAVÍRUS Prezado Cliente:Tendo em vista a Pandemia que assolanosso país e visando dirimir as inúmerasdúvidas de nossos clientes, elaboramoso presente para melhor atendê-lo.Ficamos à disposição paraesclarecimentos.Equipe Peluso No cenário gerado pela
Vários questionamentos acerca das alternativas disponíveis aos empregadores surgiram nesse momento. Ficou claro que a legislação era insuficiente para atender às necessidades de conciliar, de um lado, os direitos dos trabalhadores e do outro a urgência do empregador em manter
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A nova Medida Provisória que trata da redução de salários durante a pandemia da Covid-19, vai permitir redução da jornada ou de salários em até 70%, devendo custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos
Acaba de ser lançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego do governo federal para conter a crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.
Ministério da Economia promete injeção de mais de R$ 750 bilhões para atenuar efeitos da pandemia na atividade econômica
A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.
Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões