Governo libera crédito de até R$ 200 mil a pequenos empreendedores com juros de 2,5%
Gente! não se fala em outra coisa, na TV, no jornal, no rádio, só dá coronavírus. E mais uma vez ela vira notícia.
Gente! não se fala em outra coisa, na TV, no jornal, no rádio, só dá coronavírus. E mais uma vez ela vira notícia.
Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.
Vivemos um período instável devido a pandemia causada pelo Covid-19. Muitos municípios decretaram o fechamento de empresas e a restrição à circulação das pessoas.
Empresas pequenas e médias com dívidas junto à previdência social estão excluídas da possibilidade de obterem crédito para financiamento de suas folhas de pagamento.
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
Você Sabe Porque O Fluxo De Caixa É Necessário Para Manter Sua Empresa Atuante – E Gerando Ganhos Para Você – Mesmo Em Tempos Difíceis, Onde A Maioria Dos Empresários Não Vê Saída?
Fluxo De Caixa: Entenda Como É Possível Fazer Com Que Sua Empresa Continue Gerando Ganhos, Riqueza E Empregos Mesmo Em Tempos De Crise Financeira – Como O Que Estamos Agora!
Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nesta terça-feira.
Prezado Cliente: Comunicamos que todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019). Para