IRPF – C A M P A N H A DESTINAÇÃO (Receita Federal)

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O Imposto de Renda a serviço da cidadania

Seu imposto vira destinação e um sonho vira realidade: Invista uma parte do seu IMPOSTO DE RENDA em um futuro melhor para as crianças e adolescentes e em uma vida mais digna para os idosos

VOCÊ SABIA

que parte do seu IMPOSTO DE RENDA pode ser destinado para ajudar projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos?

Ao fazer sua Declaração de Imposto de Renda, você poderá destinar até 3% do imposto devido para os seguintes fundos:

1. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

2. Fundos do Idoso

Esses fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e viabilizar a garantia de direitos da pessoa idosa.

VOCÊ NÃO PAGARÁ MAIS IMPOSTO NEM TERÁ SUA RESTITUIÇÃO DIMINUÍDA.

Apenas permitirá que parte do valor do seu imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo que atue em projetos de transformação social.

Quem pode fazer a destinação do IR na Declaração?

As pessoas físicas que apresentem a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) no formulário completo, que apurem imposto a pagar ou tenham direito à restituição.

Se houver imposto a pagar…

Serão gerados dois DARF’s: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação.

O valor destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto

Se tiver restituição a receber…

Será gerado apenas um DARF com o valor da destinação calculado automaticamente pelo Programa Gerador do Imposto de Renda.

O valor destinado será somado à sua restituição atualizado pela TAXASELIC.

Lembre-se O limite de 3% do imposto devido aplica-se separadamente para cada tipo de fundo, e você pode contribuir para ambos na mesma declaração.

De maneira simples você estará destinando seu IR a projetos que promovam a TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. Contamos com você nessa ação efetiva de cidadania!

Campanha DESTINAÇÃO

O PROCEDIMENTO É BEM SIMPLES, VEJA O PASSO A PASSO PUBLICADO NO SITE DA RECEITA FEDERAL: http://receita.economia.gov.br/destinacao

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