MP que reduz jornadas e salários é aprovada em mais uma fase!

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MP que reduz jornadas e salários segue para a sanção presidencial

A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise

Foi aprovada pelo plenário do Senado Federal a Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários e também a suspensão de contratos trabalhistas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise. Para o trabalhador que tiver o contrato suspenso, o programa garante o pagamento, realizado pelo governo federal, de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias. Se o salário e a jornada forem reduzidos, o pagamento do benefício será por até 90 dias. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor. Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa mantém as previsões essenciais da MP 936, que já foi sabatinada pelo Supremo Tribunal Federal. “A medida provisória já possuía boa técnica ao se valer de critérios claros e objetivos para a flexibilização das regras trabalhistas”, avalia Tomaz. A proposta ainda proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos estados, municípios e da União, os custos das rescisões trabalhistas feitas durante a pandemia.
Willer Tomaz avalia que há um excesso nessa modificação feita pelo Congresso. “Ela limita a aplicabilidade do art. 486 da CLT, impedindo assim o pagamento da indenização devida pela paralisação das atividades por ato de autoridade municipal, estadual ou federal”, conclui.
Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o presidente da República pode prolongar o período de vigência da medida.
“O principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos ou redução do salário e da jornada de forma proporcional, haja vista que a situação calamitosa da economia vai se estender por um período maior do que o esperado”, destaca.
Agora, a Medida Provisória 936/2020 seguirá para a sanção presidencial. Fonte: It Press Comunicação
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Escrito por:

Cauê Peluso

Sócio e Diretor Comercial

Formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Auditoria e Perícia, Cauê Peluso possui mais de 20 anos de experiência, com atuação nas áreas tributária, contábil e de Reforma Tributária.

Representante da segunda geração da Peluso Contabilidade, construiu toda a sua trajetória profissional dentro da empresa fundada por sua mãe, Eliana Peluso, passando por diferentes setores e adquirindo uma visão ampla do negócio.

Atualmente, como sócio e diretor comercial, atua no relacionamento com clientes, desenvolvimento de novos negócios, gestão comercial e estratégias de crescimento. Sua trajetória une experiência prática, conhecimento técnico e visão empresarial, dando continuidade ao legado familiar e contribuindo para a evolução da Peluso Contabilidade.

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