Não contratar após exame admissional pode causar implicações para a sua empresa!

Nao Contratar Apos Exame Admissional Pode Causar Implicacoes Para Sua Empresa - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Empresas que desistem de contratar após exame admissional podem ter implicações Especialista orienta sobre situações que geram implicações jurídicas para empresas que desistência de contratação após exame admissional de candidatos.

Compartilhe nas redes!

Empresas que desistem de contratar após exame admissional podem ter implicações

Especialista orienta sobre situações que geram implicações jurídicas para empresas que desistência de contratação após exame admissional de candidatos.

Para quem está desempregado ou à procura de uma nova oportunidade, passar em um processo seletivo é uma vitória dada como certa. Mas, em algumas situações, o empregador acaba desistindo de efetivar a admissão, gerando sentimento de frustração por parte do candidato e implicações para a empresa.

André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, explica que existe um entendimento que o candidato pode entrar com uma ação alegando um tratamento ilícito, omissão, negligência e imprudência da empresa nesse processo seletivo, já que ele estava praticamente contratado.

“Mesmo na fase pré-contratual, as partes tem que agir com lealdade e nos processos seletivos, principalmente, quando já solicitados documentos e realizado o exame admissional. O comportamento do empregador gera no empregado razoável convicção de que este seria efetivamente contratado para trabalhar na vaga existente na empresa. Isso, porque, foi adequada as suas capacidades e padrão remuneratório”, explica.

Segundo o especialista, neste caso, fala-se de um prejuízo moral e material, já que o candidato gastou dinheiro e tempo para participar do processo, fora expectativa.

“O princípio geral da responsabilidade civil está previsto no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. E a retirada da vaga pelo empregador, em processo seletivo avançado, sem qualquer motivo aceitável, tendo em vista a justa expectativa criada no empregado, sem sombra de dúvida, causa-lhe prejuízo por danos materiais e morais, aptos a gerar o recebimento das respectivas indenizações”, salienta.

Norma Regulamentadora – NR 07

André também explica que existir a Norma Regulamentadora – NR 07, item 7.1.1, que estabelece a obrigatoriedade e a admissão de trabalhadores como empregados, após o exame admissional, e se o empregador burlar, poderá ter implicações junto ao Ministério da Economia.

“Muito provavelmente, nenhuma empresa irá contratar um empregado sem a realização de exame admissional, porque se ela o contratar doente e não ter como comprovar a preexistência da doença, pode vir a ser responsabilizada por isso. Contudo, caso o empregador, opte em burlar o exame admissional, para o fazê-lo posteriormente, outras provas, como trocas de mensagens por WhatsApp e e-mails podem comprovar a fase pré-contratual e ensejar as reparações devidas, além das implicações administrativas junto ao Ministério da Economia”, alerta.

O especialista também diz que se o processo seletivo já estiver avançado e for necessário desistir da contratação, os empregadores devem ser pautar pela boa-fé.

“Em processos desta natureza, geralmente as empresas alegam que são indevidas as indenizações, ao fundamento de que não houve efetiva prestação de serviços a seu favor e que não chegou a ser formalizado o contrato de trabalho”, explica.

Segundo o advogado, é comum também sustentarem que houve mera expectativa do empregado de ser contratado e a posterior frustração, e, em face da frustração do processo seletivo, não tem o condão de ensejar a reparação civil.

“Mas eu entendo que se o processo seletivo já estiver avançado, com promessas de salário, entrega de documentos, muitas as vezes até mesmo a realização de exame admissional, mesmo na fase pré-contratual, os contratantes devem ser pautar pela boa-fé e honrar as ofertas e compromissos que emitem, porque a responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, consoante o artigo 422 do CC c/c artigo 769 da CLT”, conclui.

Fonte: Contábeis
Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

As Melhores Práticas De Controle De Estoque Que Toda Distribuidora Deveria Adotar Agora. - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados

Melhores Práticas de Controle de Estoque para Distribuidoras

Controle de Estoque: As Melhores Práticas que Toda Distribuidora Deve Adotar Agora Descubra como otimizar a gestão do seu estoque e aumentar a eficiência da sua distribuidora com estas práticas essenciais. Um controle de estoque eficiente é a espinha dorsal

Os 5 Principais Desafios No Gerenciamento Do Fluxo De Caixa Para Distribuidoras E Como Superá Los. - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados

Desafios no Fluxo de Caixa para Distribuidoras: Como Superá-los

Fluxo de Caixa para Distribuidoras: Desafios Cruciais e Como Superá-los Descubra estratégias eficazes para contornar os maiores obstáculos no gerenciamento do fluxo de caixa da sua distribuidora e garantir a saúde financeira do seu negócio. Gerenciar o fluxo de caixa

Entenda As Obrigações Tributárias Das Distribuidoras De Medicamentos - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados

Conheça as Obrigações Tributárias para Distribuidoras de Medicamentosl[

Obrigações Tributárias para Distribuidoras de Medicamentos: Guia Completo para Evitar Multas e Irregularidades Descubra como manter sua distribuidora de medicamentos em conformidade com as exigências fiscais e evite problemas com o fisco! As distribuidoras de medicamentos enfrentam diversas obrigações tributárias

A Importância Do Planejamento Tributário Para A Sustentabilidade Financeira Das Distribuidoras - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados

Planejamento tributário para distribuidores

Planejamento tributário para distribuidores: A chave para a sustentabilidade financeira Descubra como um planejamento tributário eficaz pode transformar a saúde financeira da sua distribuidora, garantindo um crescimento sustentável e competitivo. A sustentabilidade financeira é um desafio constante para as distribuidoras.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top

Área VIP

Escritório Inteligente

Feliz Dia Das Maes 1 - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Peluso.com.br - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados
Popup Pelusa - Contabilidade na Zona Leste - SP | Peluso & Associados