Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

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Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?

Muitos comerciantes tem dúvidas se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e tal valor é tributado pelo ICMS. Este artigo visa dirimir esta dúvida. A matéria em questão foi elaborada com base no RICMS de São Paulo.

Uma das dúvidas no momento de emitir uma nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e.

A princípio, é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal. O que o item 2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “ frete, se cobrado em separado,[…] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;” deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.

E o que é a base de cálculo do ICMS?

O inciso I do art. 37 diz apenas que a base de cálculo do imposto quanto às saídas de mercadorias […] é o valor da operação.

Simples assim! Ou seja, o valor da operação é a base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente (o valor que o fornecedor receberá) é o valor que deve ser destacado na nota fiscal. Logo, é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal.

Certo.  Mas o que isso tem a ver com a nossa questão principal?

Como vimos acima, a legislação do ICMS não entra no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ela se atém ao valor da operação. A questão se este valor da operação será distribuído entre valor dos produtos e valor de frete (em separado) é transferida para o contribuinte! O empresário é o responsável pela elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate especialistas no assunto.

Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.

Fonte: Contábeis

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Escrito por:

Cauê Peluso

Sócio e Diretor Comercial

Formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Auditoria e Perícia, Cauê Peluso possui mais de 20 anos de experiência, com atuação nas áreas tributária, contábil e de Reforma Tributária.

Representante da segunda geração da Peluso Contabilidade, construiu toda a sua trajetória profissional dentro da empresa fundada por sua mãe, Eliana Peluso, passando por diferentes setores e adquirindo uma visão ampla do negócio.

Atualmente, como sócio e diretor comercial, atua no relacionamento com clientes, desenvolvimento de novos negócios, gestão comercial e estratégias de crescimento. Sua trajetória une experiência prática, conhecimento técnico e visão empresarial, dando continuidade ao legado familiar e contribuindo para a evolução da Peluso Contabilidade.

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